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O artigo nº5 da Constituição Brasileira, 1988, item IX diz: “É livre de expressão da atividade”

O Terapeuta , com uma visão num todo: corpo, mente e espírito prescreve não medicamentos,e sim, aconselhamentos de exercícios bioenergéticos, essências florais, essências aromáticas, fitoterápicos, métodos e comportamentos de saúde e alimentar. Harmonizando os Chakras e analisando as origens dos desequilíbrios bioenergéticos, através de métodos, os mais naturais, inofensivos e não invasivos.

Nunca se deve utilizar de vocabulários que não estejam estritamente dentro da sua jurisdição.

Nunca prescrever nem recomendar remédios alopatas, pois este só é permitido aos médicos.

Sempre quando necessário aconselhar o paciente a consultar um médico ou outro profissional.

Nunca aceitar casos de emergências, salvo quando se estiver a caminho do pronto socorro, ou enquanto o médico não chega. Quando da presença deste, se portar solícito e; com o consentimento deste e do paciente ou dos familiares, fazer o tratamento Holístico paralelo ao alopata.Tratando-se de menor, utilizar-se da autorização do responsável.

Cuidados com os atos e vocabulários que pertencem ou pode confundi-los com outras categorias de profissionais, o que pode causar transtornos como processos penais e ou mesmo simples intimações em delegacias para os devidos esclarecimentos.

 

a) Aconselhamos aos Terapeutas Holísticos, evitar o uso de roupas brancas a fim de não parecer médico, dando preferência a outras cores leves e claras.

b) Não se utilizar de aparelhagens de uso exclusivo para médicos entre outros, os medidores de pressão arterial, assim como todos os aparelhos ou equipamentos específicos para diagnósticos ou tratamento de doenças, cabendo a nós Terapeutas Holísticos, tão somente a utilização, de aparelhos destinados à avaliações, análises e tratamentos de desequilíbrios e disfunções energéticas.

c) Os especializados em Fitoterapia, devem evitar a expressão prescrever ou receitar e sim aconselhar e ou recomendar produtos fitoterápicos fabricados só e unicamente laboratórios contendo na rotulagem todos os registros exigidos por lei, do Ministério da Saúde, com a indicação “Produtos Venda Livre”,conforme Portaria da Vigilância Sanitária nº 02/1995.
Nunca aconselhe ou recomende fórmulas fitoterápicas enviadas em laboratórios sem os devidos registros do químico farmacêutico responsável, com exceção de essências florais.

d) Paciente é aquela pessoa que se submete a uma cirurgia ou encontra-se hospitalizado sobre os cuidados médicos. O Terapeuta Holístico, nunca deve utilizar-se da palavra paciente e sim cliente, que significa a pessoa que contrata seus serviços e interesses profissionais a uma pessoa ou empresa, assim como diagnóstico, patologia e cura. As duas primeiras referem-se ao ramo especifico e de propriedade adquirida da medicina. A palavra cura é considerada pelo código penal, crime de curandeirismo, C.P.Art.n°284, passivo de 06 meses a 02 anos de prisão.

e) Os Terapeutas Holísticos em ortomolecular devem estar atentos para a relação de Produtos Farmacêuticos, utilize só e unicamente os produtos que constem na classificação de “Produtos de Venda Livre”, conforme vide abaixo.

 

Decreto nº 74.170, de 10 de Junho de 1974

Regulamenta a lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.


Juramento do Terapeuta



 

Perante todos os poderes do homem e de Deus, acima de tudo, perante nossas próprias consciências, juramos fazer dos ensinamentos básicos do Terapeuta Naturista uma chama sempre viva, que iluminará perenemente retos caminhos que devemos seguir em busca da verdade, do direito e da fé para com os nossos semelhantes, diante dos poderes que nos foram conferidos, através do conhecimento do ser humano, num todo, corpo, mente e espírito. Em busca da união entre o homem, a terra e o universo, tudo faremos para que o homem apareça sobre sua verdadeira imagem, protegido pelo inalienável direito de liberdade e Amor ao próximo, sentimentos inabaláveis que transmutarão os seres humanos em constelações de um todo único universo. Jamais deixaremos nos intimidar pela aparente fraqueza da espécie humana, jamais empregaremos o ódio, a vingança ou a acusação para com o nosso semelhante. Usaremos sempre da maior cautela e respeito possível, ao analisarmos nossos semelhantes e antes de estruturarmos a nossa concepção, prometemos viver os dramas que descobrimos, para assim, conscientemente, acharmos dentro dos princípios da ciência, necessários mecanismos que lhes sirvam de defesa para o completo restabelecimento de seu equilíbrio físico, mental e espiritual. Juramos não transformar esses conhecimentos em situação mercantilizadora. Muito ao contrário, faremos de nossas naturais fraquezas, novas forças para continuarmos o nosso trabalho de pesquisa da Ciência .

Todas as descobertas úteis deverão transformar-se em direito comum ou com o qual pro curaremos moldar a humanidade, não ao sabor de nossas exigências, mas sim na imperiosa norma das leis naturais que interligam o homem com o universo.

Em conjunto lutaremos, ao lado do respeito para com os complicados mistérios da evolução humana, com desprendimento de igualdade e compreensão. Só assim, caminharemos para os nossos verdadeiros destinos através da História, criando sempre condições para que o sentimento do respeito, do amor e da caridade, possa habitar em nossas mentes. Juntos nos conduziremos em busca da evolução através dos diálogos e das pesquisas.

Nunca nos contentaremos com uma só verdade, e, ao lado das relações humanas que, acima de tudo criaremos em nosso habitat, chegaremos à análise científica de todos os desequilíbrios psíquicos, físicos, energéticos e espirituais que assolam a humanidade, para assim, dentro do vasto campo da Ciência , que adotamos por doutrina, encontrar as verdadeiras soluções onde quer que estejamos. Sem os limites impostos pelos costumes religiosos, políticos ou pela moral radicalizadora; prometemos, cause o impacto que causar, usá-la em beneficio do ser, numa missão que sabemos, difícil e árdua, mas que por isto mesmo, juramos hoje transforma-la em nosso único e idealístico sacerdócio, unindo o microcosmo ao macrocosmo (o homem ao universo). Caminho único para chegarmos a “DEUS”.

Texto do Livro: CÓDIGO DE ÉTICA DOS TERAPEUTAS
AUTOR: Dr. A. Norberto O. Pinto

Cuidados recomendáveis ao escolher um curso


Recomendamos aos Terapeutas e outros que buscam conhecimentos na área para um melhor aperfeiçoamento no aprendizado , os seguintes cuidados:

A ) Se o curso tem registro em alguma entidade de classe com os seus devidos números e datas de registro.

B ) Que os professores e ou apresentadores tenham os seus registros profissionais com os números e sigla da entidade responsável.

C ) Se a entidade de ensino desfruta de bons conceitos diante dos órgãos e associações de classe.

D ) As entidades que estiverem devidamente registradas, terão obrigação de citar emtodos os materiais de propaganda de cursos e demais documentos direcionados aos interessados; os números do CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Registro em Cartório de Pessoas Jurídica ou Física, Publicação em Diário Oficial, Registros na prefeitura local e outros a depender do nível e grau do ensino.

No Brasil, os cursos de Terapias , são classificados em “Cursos Livres”, isto porque não tem registros no MEC;. Também não existe nenhuma proibição dentro legislação brasileira. Mais motivo ainda para estarem devidamente registrados nos órgãos que possam dar sustentação jurídica resguardando garantias e direitos adquirdos.

Quem emite um certificado de cursos contrariando as leis, está emitindo uma “certidão sem valor ou ideologicamente falsa. Neste último, fere o Código Penal Art.301”.E aquele que recebe tal certificado e vai exercer como ocupação; passa a ser classificado como “Charlatão”, Código Penal Art. 283, sujeito 06 meses a 02 anos de prisão. Curanderismo “Código Penal Art.284,Exercício Ilegal da Medicina ou Farmacêutica Art.282, Falsa identidade Art.307, Falsidade Ideologica Art. 299, de 06 a 02 anos de prisão. Economia Popular Código Fiscal 88, Art. 173 e 192; Lei 1.521, de 1985 súmula, 498 do S.T.F. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 199. Crimes Contra a Economia Popular Lei 1.521 de 1951, e crimes contra Saúde Publica: Código Penal Art. 267 a 285.​

Símbolo Oficial do Profissional Integrativo em Saúde

 

 

 

 

 

O símbolo nos transmite as abrangências da plenitude do universo, em suas mais belas e infinitas mansões galáxias flutuantes no espaço sideral.


Com os contornos de um olho humano, compomos a parte do ora serrata.
Circulando as galáxias, mostra-nos o nosso Planeta Terra em destaque, em forma do cristalino. E ao centro,o homem com os seus 07 (sete)pontos de luzes principais denominados de Chakras, representando a pupila. Dando-nos a forma final de um olho sábio e habilmente aberto para o universo.Unindo os mais amplos pensamentos cosmoéticos do saber, universal à sapiência iluminada doser divino, na sua imagem simples de um ser humano.
Sincronizando o macrocosmo ao microcosmo, a luz à sabedoria;com a ampla e eterna visão para o mundo.
Somos todos partes de um todo, e o todo faz parte de nós, por menores que sejamos. Somos infinitamente grandes por sermos parte deste todo grandioso e infinito universo. 

Obs: Para uso exclusivo de todos os Terapeutas da Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

 

 

 

 

 

 

 

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